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Acabou a “farra” da refeição no setor gráfico convencional

Desde o dia 15 de agosto, está em vigor a cláusula do vale-alimentação do setor gráfico convencional que garante ao trabalhador gráfico alimentação no local de trabalho, ou a concessão de no mínimo R$ 5,00 para o trabalhador fazer a refeição. Sendo garantidas as condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas. O comprometimento do trabalhador com a refeição é até 1% do valor do benefício.

 A Para o presidente do Sintigrace Rogério Andrade, “acabou a farra dos patrões com a refeição dos trabalhadores, para conseguir a refeição os trabalhadores se submetiam a várias imposições patronais, desde a venda de refeições pelas empresas, até a troca da hora de descanso por refeição”, conta Andrade.

 Agora, o trabalhador que não optar por fazer sua refeição em casa, terá o direito de fazê-la no local de trabalho, ou receber no mínimo R$ 5,00 para se alimentar, sem precisar comprometer seu descanso intrajornada.

Para o sindicato, essa é sem dúvida uma grande conquista dos trabalhadores gráficos do setor convencional, mas alerta que agora a luta é para todas as empresas cumpram o que determina a CCT. “Com a fiscalização, denunciando as empresa que não estiverem cumprindo a convenção, vamos conseguir fazer com que as empresas deem um pouco de dignidade aos trabalhadores”, afirma Juarez Alves, diretor de formação do Sintigrace.