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Celebrada a Convenção Coletiva do setor gráfico convencional

Após quase um ano de negociações, foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Gráfico Convencional, com o registro da mesma na data de hoje (15.10.2018). A categoria gráfica, conseguiu manter as conquistas da Convenção anterior e alcançar reajuste salarial para 2018 e também 2019. Ambos com ganho real. Embora não tenha sido possível barrar a reforma trabalhista, houve pequenos avanços na Convenção Coletiva. Confira.

Os pisos salariais e demais salários serão reajustados em 2018 em 3%, retroativo a janeiro. Tendo em vista que a inflação do período foi igual a 2,07%, o ganho real foi de 0,93%. Para 2019, pisos e demais salários serão reajustados pela inflação do período, mais 0,50% de ganho real. Os demais itens econômicos serão reajustados pelos mesmos índices.

Houve alteração na cláusula que trata do pagamento mensal. Agora as empresas que pagam mensalmente têm até o dia 20 de cada mês para realizar o adiantamento quinzenal porém, o limite para o pagamento no final do mês é até o dia 5 do mês subsequente e não até o quinto dia útil.

O vale-lanche está de volta. Os trabalhadores que realizarem horas extras pelo período de duas horas ou mais receberão vale-lanche no valor de R$ 7,00 ou lanche em valor equivalente. A jornada pode chegar até quatro horas além da jornada normal de trabalho. No entanto, é preciso ficar atento para algumas questões: fazer hora extra não é obrigatório, aceitar o pagamento dessas horas “por fora”, também não. O trabalhador no ato do recebimento do vale-lanche, ou lanche, deve exigir recibo para comprovar o valor recebido.

A partir desta convenção, as empresas que mantêm seguro de vida a seus empregados poderão deixar de pagar auxílio-funeral à família do falecido no ato da rescisão de contrato. No entanto, o valor do seguro terá que ser maior que 2 salários nominais do empregado. Caso o valor do seguro não seja superior, permanece o pagamento do auxílio-funeral da forma estabelecida pela convenção.

O trabalhador que estiver pré aposentado (faltando até 2 anos para aposentar-se e trabalhe a mais de 2 anos na mesma empresa) deverá apresentar documento contendo a contagem do tempo de serviço, se a empresa solicitar. Valerá, para comprovar o tempo de serviço, o comprovante emitido pelo INSS ou pelo Sintigrace.

Os trabalhadores e trabalhadoras que faltarem ao serviço por motivo de saúde terão que entregar o atestado médico por ocasião da volta ao trabalho ou no máximo até 72 horas, após a volta.

Tendo em vista a concessão das férias, alterada pela reforma trabalhista em 2017, poderão as empresas conceder férias em três períodos. Porém, o gozo em todos os períodos deverão começar, obrigatoriamente, às segundas-feiras, desde que não seja dia feriado ou compensado.

A Contribuição Assistencial será descontada em outubro de 2018 e janeiro de 2019 de associados e não associados, sendo esta a cota parte dos trabalhadores para o financiamento desta e da próxima Campanha Salarial da Categoria. Somente o trabalhador não associado poderá fazer oposição ao desconto. O prazo para oposição ao desconto é até o décimo dia antes do pagamento do salário reajustado. A oposição pode ser feita no Sindicato ou na própria empresa.

Mas atenção: a empresa não pode fazer oposição pelo trabalhador. O presidente do Sintigrace Rogério Andrade afirma que “é comum as empresas preparar carta modelo para que o trabalhador copie, assine e entregue na própria empresa. Agindo assim, a empresa interfere na vontade do trabalhador que na maioria das vezes, com medo de represália, adere oposição ao desconto”, denuncia o presidente.

O presidente solicita que os trabalhadores denunciem as empresas que agirem desta forma, interferindo na vontade do trabalhador. Assim o Sintigrace poderá tomar as medidas judiciais cabíveis e proteger a vontade do trabalhador. O sigilo é garantido.

Andrade afirma ainda que o trabalhador que quiser fazer oposição sem interferência da empresa pode entrar em contato com o Sintigrace que será orientado como proceder. “O trabalhador não deve fazer oposição ao desconto assistencial, sob pena de enfraquecer as campanhas salariais e diminuir as chances para alcançar melhores condições de vida e trabalho. Mas caso queira se opor pode procurar nosso Sindicato que receberemos as estas oposições”, finaliza o presidente.

Veja aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 Registrada.

E lembre-se: O Sindicato somos nós! Associe-se!