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Copycenter não cumpre Convenção Coletiva de Trabalho

Durante a mediação entre o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (SINTIGRACE) e a COPY CENTER GRÁFICA RÁPIDA, OFFSET E SIGN realizada no dia 28/10, às 8h30min na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, a empresa voltou atrás e não aceitou cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

Na mediação, o presidente do SINTIGRACE, Rogério de Andrade, expôs os problemas relatados pelos empregados da Copycenter  durante assembleia do sindicato com os trabalhadores da empresa , dentre eles o funcionamento da gráfica aos sábados.

Em assembleia, os trabalhadores relataram que a empresa não tem demanda de serviços que justifique a realização de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para flexibilizar a cláusula 16ª da CCT em vigor.

Andrade, propôs  durante a mediação que a empresa pagasse pelas horas extras quando funcionasse aos sábados, ou que adote a Cláusula 19ª da CCT reduzindo a jornada de trabalho para 7 horas de segunda a sábado.

O mediador da SRTE, Dr. Nogueira Júnior propôs que empresa crie uma escala de trabalho onde os empregados trabalhem aos sábados apenas a cada duas semanas, mas a proposta foi recusada por ambas as partes. A empresa também não aceitou nenhuma das outras propostas e por conta dessa postura, não houve consenso na mediação.

O presidente do Sintigrace informou que irá realizar nova Assembleia com os trabalhadores da Copy Center a fim de definir uma proposta para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho por parte da empresa. “Os trabalhadores definirão a situação. Não vamos aceitar a empresa descumprir a CCT e ficar impune” explicou Andrade.