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ELEIÇÕES SINDICAIS – Eleições no Sintigrace poderá ser disputada por duas chapas

Encerrado o novo prazo para inscrição de chapas concorrentes ao pleito eleitoral no Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace, restaram inscritas duas chapas. A situação está representada pela chapa “Resistência Gráfica”, encabeçada pelo atual presidente da entidade, o impressor Rogério Andrade que é candidato a reeleição. Na oposição, a chapa “Oposição alternativa”, inscrita pelo dobrador Adriano Sena, não apresentou quem encabeça, visto que não foram nominados os cargos dos componentes. A chapa de oposição não definiu quem será o presidente, secretário geral, tesoureiro, etc.

A comissão eleitoral deu publicidade às chapas inscritas, através de edital publicado no jornal O Povo, edição do dia 22 de março, conforme determina o estatuto social da entidade.

Edital publicado no jornal O Povo edição do dia 22 de março

Mas ainda não há definição se haverá duas chapas concorrentes. No dia 26 de março, o representante da chapa “Resistência Gráfica” apresentou requerimento ao presidente da Comissão Eleitoral requerendo de impugnação de 7 candidatos da chapa de oposição. Caso sejam julgados procedentes os pedidos de impugnação, o pleito poderá ter chapa única, tendo em vista que, se impugnados os membros da chapa “Oposição alternativa”, esta não reunirá números de membros suficientes para concorrer. A decisão caberá à Comissão Eleitoral, que terá prazo de 5 dias para decidir, após apresentadas as contra razões dos membros e da chapa impugnada.

As eleições no Sintigrace ocorrerá nos dias 9 e 10 de abril de 2019, sendo os votos dos associados colhidos através de urna fixa na sede do Sintigrace e itinerante, que percorrerá roteiro definido pela Comissão Eleitoral, conforme determina o Estatuto Social da Entidade. Estarão aptos a votar, associados quites com as obrigações estatutárias,  até pelo menos 30 dias antes das eleições, esteja inscrito há mais de três meses no quadro de associados; desempregados que comprovem estar desempregado há seis meses e aposentados desde que tenha sido sócio do sindicato pelo menos até três meses antes de sua aposentadoria ou desemprego.