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Seleção para Auxiliar Administrativo

Encerram-se nesta quinta-feira (14/08) as inscrições para a vaga de Auxiliar Administrativo em Geral no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace).

Para participar da seleção, basta enviar currículo para o e-mail: [email protected], ou entregar pessoalmente na sede do sindicato, na Rua Floriano Peixoto, 2157 – José Bonifácio.

Confira abaixo o edital:

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços
Gráficos do Estado do Ceará – SINTIGRACE, através da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através do presente, divulgar o seguinte EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO (A) para o SINTIGRACE, estando em vigência, para essa finalidade, as seguintes disposições:

 

Art. 1º – O SINTIGRACE contratará 1 (um) funcionário (a) no cargo de Auxiliar Administrativo em Geral (CBO 4110-05) para Trabalhos internos e externos.

Art. 2º – São requisitos mínimos exigidos aos candidatos:

a) Curso de nível médio completo ou cursando;

b) Excelente domínio de informática;

d) Noções de rotinas administrativas e bancárias; e

e) Excelente redação.

Art. 3º – Os currículos serão selecionados pela Diretoria Executiva, e as pessoas selecionadas farão teste prático de informática e teste prático de redação e serão entrevistadas.

Art. 4º – A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º – O salário mensal inicial será de R$ 798,67 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), alimentação e a concessão de vale transporte na forma da Lei.

Art. 6º – Os currículos deverão ser encaminhados pelo correio eletrônico: [email protected] , ou na sede do SINTIGRACE, sita à Rua Floriano Peixoto, 2157 – José Bonifácio, nesta capital, no período de29.07.2014 a 14.08.2014, no horário de 08.00 horas (oito) às 18.00 (dezoito) horas.

Art. 7º Não podem concorrer à vaga, parente ou afim, em qualquer grau, de membros da Diretoria
Executiva, do Sistema Diretivo do SINTIGRACE, e do Conselho Fiscal.

Art. 8º Fica a critério exclusivo da Diretoria Executiva do SINTIGRACE o processo de seleção e posterior contratação.