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Verbas rescisórias e FGTS dos gráficos ameaçados com a reforma

Mudança na lei trabalhista retira o sindicato da homologação da rescisão de contrato de trabalho do gráfico, que ficará vulnerável diante do patrão

Além de garantir a justa liberação do FGTS com os valores adequados e  legitimar a concessão do aviso-prévio e ainda do Seguro-Desemprego, o Sindicato dos gráficos (STIG), durante a homologação da rescisão do contrato de trabalho do trabalhador, atua, fiscaliza e exige que todos os direitos do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da CLT sejam quitados pelo empregador. O problema é que está com os dias contados este procedimento, que é feito na sede dos sindicatos quando o funcionário ultrapassa um ano na empresa. A reforma trabalhista, que tramita no Senado depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, visa retirar esta prerrogativa do sindicato em defesa da sua categoria. O patrão deixará de homologar no sindicato. A Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig) denuncia esta situação que deixará os trabalhadores vulneráveis aos desmandos e intransigências patronais contra direitos.

Contra este e outros vários pontos negativos desta proposta que afetam a garantia dos direitos dos trabalhadores e a representação sindical, a Conatig enviou para o relator da reforma trabalhista em duas comissões no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB/SC), um documento exigindo que seja retirada a pauta da Casa Legislativa. Além do fim da homologação no sindicato, a reforma permite a redução do tempo de descanso, banco de horas, habitualidade da hora extra, pejotização (transformar o trabalhador em pessoa jurídica), contrato de trabalho intermitente (por hora) e eleva a jornada de trabalho – alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho. Limita o acesso à justiça, cria a figura do trabalhador autônomo, do acordo individual de trabalho e da prevalência do negociado sobre o legislado (permite o patrão baixar direitos em lei).

Em relação ao dispositivo para homologação de rescisão do contrato de trabalho sem a assistência do sindicato, a Conatig também enviou pedido para que Renan Calheiros, líder do partido do Temer no Senado, retire esta proposta e ainda permita a homologação no sindicato para os trabalhadores com um tempo menor que um ano de serviço na empresa.

“Tirar do sindicato um direito que lhe assiste que é a da homologação das verbas rescisórias é ‘matar’ uma parte importante da ação sindical e colocar vulnerável os direitos dos trabalhadores”, avalia Leonardo Del Roy, presidente da Conatig, a consequência de permitir a homologação somente entre empresa e seu funcionário, como define esta reforma. Em outras palavras, o sindicalista afirma que esta proposta de lei visa, na realidade, contribuir para a sonegação das empresas referente aos muitos direitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia, visto que é inegável que inúmeros trabalhadores, hoje em dia, desconhecem seus direitos e buscam guarida no Sindicato – seu representante legal.

Pela reforma, basta a baixa na carteira de trabalho para o gráfico dar entrada no seu FGTS e Seguro-Desemprego. Já as verbas rescisórias,  ficarão em 2º plano e sem a fiscalização do sindicato na homologação, excluído deste processo, ficando a empresa com plena autonomia para informar quais os direitos e como serão pagos. “Ao isolar os sindicatos, o empregado ficará a mercê da intenção e do conhecimento patronal. As verbas rescisórias ficarão em risco com tal reforma”, denuncia Del Roy.

A intenção do governo não é modernizar as relações entre o empregado e o patrão, pois atualização implicaria em ampliar a segurança jurídica para garantir a abrangência e cumprimento das leis. “Se fosse assim, a reforma permitiria a homologação no sindicato em qualquer período”, diz a Conatig. Porém, a mudança é ao contrário, porque retira do sindicato a prerrogativa na hora da homologação para dar margens para manobra das empresas contra da adequado pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Conatig