Home » Comunicação » ELEIÇÕES SINDICAIS – Eleições no Sintigrace é suspensa pela justiça

ELEIÇÕES SINDICAIS – Eleições no Sintigrace é suspensa pela justiça

Por força de decisão liminar da Meritíssima juíza da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, foi suspensa as eleições sindicais no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará – Sintigrace (confira aqui o teor da decisão) que transcorria desde ontem, 9.04 e hoje, 10.04.

A decisão foi deferida atendendo pedido feito na Ação impetrada pela Chapa 2, Oposição alternativa contra o Sintigrace, após a Comissão Eleitoral ter impugnado a referida chapa por falta de número de componentes para concorrer.

A chapa oposicionista teve inicialmente 5 candidatos impugnados pela Comissão Eleitoral, pois, não preencheram os requisitos estatutários para concorrer. Mesmo assim, a chapa permanecia com número mínimo para participar do pleito.

Na sexta-feira, 5, a empresa Atual Gráfica Eirele apresentou na sede do Sintigrace, documentação informando da demissão do candidato Manuel Adriano Souza da Silva, o que ensejou reunião extraordinária da Comissão Eleitoral, realizada no dia 8.04.2019. A Comissão Eleitoral entendeu pela impugnação do respectivo membro da chapa oposicionista e, consequentemente, da própria chapa, por não mais contar naquela oportunidade, com número suficiente de membros para concorrer, de acordo com os dispositivos do estatuto da entidade sindical.

Na ação, a chapa de oposição pede a suspensão do pleito alegando vício na impugnação do candidato por parte da Comissão Eleitoral.

Recebida a decisão judicial pelo presidente do Sindicato, Rogério Andrade, este comunicou o fato a Comissão Eleitoral que ordenou a imediata suspensão do processo eleitoral, sendo as urnas devidamente lacradas e, juntamente com todo material relativo ao pleito, recolhidos à sede do Sintigrace.

Foi designada audiência para o dia 6 de maio de 2019 na 16ª Vara do Trabalho, onde a meritíssima juíza deverá apreciar a ação, tendo em vista que a decisão de suspender as eleições é medida liminar(provisória).