Rescisão de contrato
Homologação
Atendimento 14h–17h. Agende pelo (85) 3252-1095 antes de vir à sede.
Quando a rescisão deve ser paga
Aviso trabalhado: 30 dias corridos, com redução de 2 horas diárias, ou 23 dias corridos. O pagamento é no primeiro dia subsequente.
Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias da comunicação do aviso.
Se o dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Documentos para a homologação
- Rescisão em 5 vias
- Livro ou ficha de registro de empregado
- Cópia autenticada da ficha ou da folha do livro de registro do trabalhador
- CTPS atualizada
- 3 cópias do aviso prévio
- Extrato atualizado do FGTS (analítico) ou guias de recolhimento (GFIP)
- GRFC ou GRRF (50% ou 40%)
- 2 cópias da Chave de Conectividade — Trabalhador/Sindicato e Demonstrativo do Trabalhador
- Atestado médico demissional
- Formulário para seguro-desemprego, em 2 vias
- Guia de recolhimento do imposto sindical dos últimos 5 anos
- Comprovante de pagamento do desconto assistencial dos últimos 2 anos
- Guia de recolhimento do INSS
- PPP para todos os trabalhadores, sem exceção
Pagamento somente em dinheiro ou cheque administrativo.
Lista em revisão pelo jurídico. Confirme por telefone antes de se deslocar — a reforma trabalhista alterou regras de homologação sindical.