Rescisão de contrato

Homologação

Atendimento 14h–17h. Agende pelo (85) 3252-1095 antes de vir à sede.

Quando a rescisão deve ser paga

Aviso trabalhado: 30 dias corridos, com redução de 2 horas diárias, ou 23 dias corridos. O pagamento é no primeiro dia subsequente.

Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias da comunicação do aviso.

Se o dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

Documentos para a homologação

  1. Rescisão em 5 vias
  2. Livro ou ficha de registro de empregado
  3. Cópia autenticada da ficha ou da folha do livro de registro do trabalhador
  4. CTPS atualizada
  5. 3 cópias do aviso prévio
  6. Extrato atualizado do FGTS (analítico) ou guias de recolhimento (GFIP)
  7. GRFC ou GRRF (50% ou 40%)
  8. 2 cópias da Chave de Conectividade — Trabalhador/Sindicato e Demonstrativo do Trabalhador
  9. Atestado médico demissional
  10. Formulário para seguro-desemprego, em 2 vias
  11. Guia de recolhimento do imposto sindical dos últimos 5 anos
  12. Comprovante de pagamento do desconto assistencial dos últimos 2 anos
  13. Guia de recolhimento do INSS
  14. PPP para todos os trabalhadores, sem exceção

Pagamento somente em dinheiro ou cheque administrativo.

Lista em revisão pelo jurídico. Confirme por telefone antes de se deslocar — a reforma trabalhista alterou regras de homologação sindical.