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CCT do setor gráfico convencional tem registro confirmado pelo MTE

Foi registrada na última sexta-feira, 1º de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor gráfico convencional (número CE000390/2016), com validade no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
O instrumento coletivo garante a reposição das perdas salariais dos gráficos em 11,28%, retroativo a janeiro de 2016.
O mesmo índice serve para corrigir os pisos salariais e as demais cláusulas econômicas da CCT. As demais conquistas da categoria presentes na CCT anterior foram mantidas.
As diferenças salariais relativas ao período de 1º de janeiro a 31 de março, serão pagas, obrigatoriamente, em até 30 dias, da data do registro.
Da mesma forma as diferenças salariais dos trabalhadores demitidos dentro do período, devem ser pagas em 30 dias, após o registro, ambas em uma única parcela.
Caso as diferenças não sejam pagas dentro do prazo estipulado, caracterizando atraso no pagamento e descumprimento da CCT, as empresas são obrigadas a pagar a multa estipulada na convenção.
O presidente do Sindicato dos gráficos do Ceará (Sintigrace), Rogério Andrade, lembra que não houve ganho real nesta CCT, porém, num ambiente de crise política e econômica, inflação alta e retirada de direitos da classe trabalhadora, os gráficos conseguiram manter suas conquistas e recuperar o poder de compra. “Se de um lado nossos objetivos não foram atingidos, os dos patrões também não foram, que conforme orientação da Abigraf nacional, os sindicatos patronais da indústria gráfica deveriam conceder apenas a inflação do período, parceladamente, ao longo da vigência da CCT, mas aqui, os patrões não tiveram a petulância de apresentar tal imoralidade na mesa de negociação”.
Segue abaixo link para cópia para a CCT 2016 do setor Gráfico Convencional:

Convenção Coletiva de 2016 (Clique aqui)