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Midigraf demite trabalhadores que protestaram a falta de pagamento do 13º Salário

O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, comunicou durante a reunião da Diretoria Executiva da entidade, realizada no último sábado 7 de janeiro, que a Midigraf demitiu   mais dois trabalhadores que faltaram ao trabalho em protesto pelo atraso no pagamento do 13º salário no final do mês de dezembro.

Segundo o presidente, em dezembro, três trabalhadores faltaram ao trabalho em protesto ao não recebimento do 13º, um deles foi demitido logo ao voltar ao trabalho no mesmo mês, e os outros dois que foram afastados do trabalho pela empresa, sem ônus até 2 de janeiro,  e quando voltaram ao trabalho no início deste ano, receberam aviso prévio.

Andrade informa que ao receber a denuncia dos trabalhadores, a empresa foi notificada para efetuar o pagamento do 13º salário o que ocorreu imediatamente após a notificação. O Sintigrace também exigiu que a empresa abonasse o afastamento dos trabalhadores sem nenhum ônus, e a empresa concordou.

O presidente orienta que nenhum trabalhador realize protesto isoladamente e ressalta que o órgão que defende os interesses dos trabalhadores nestes casos é o Sindicato, pois é ele quem precisa ser acionado quando esse tipo de irregularidade acontece. O trabalhador só deve protestar quando o Sindicato estiver à frente ou orientando o protesto. Andrade comenta que “a demissão dos companheiros é uma demonstração clara que na Midigraf não existe democracia no local de trabalho. A empresa estava errada ao não pagar o 13º no prazo legal, quando teve o ano inteiro para se preparar e pagar”.

O presidente também enfatizou a falta que faz a adoção, por parte do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as demissões imotivadas. “Num caso como este da Midgraf, se o Brasil tivesse ratificado a Convenção, estes três companheiros não tinham perdido o emprego”, finaliza Andrade.