Home » Comunicação » Dia do Gráfico rende diária em dobro para gráficos de jornais

Dia do Gráfico rende diária em dobro para gráficos de jornais

It’s not faithin technology.It’s faithin peopleO Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta aos trabalhadores do setor de jornais e revistas, que trabalharam no dia 7 de Fevereiro, Dia do Gráfico. Na cláusula 34ª, da Convenção Coletiva de Trabalho do setor está garantido o Dia do Gráfico, feriado.
Assim sendo, os trabalhadores que trabalharam no Dia do Gráfico, no setor gráfico de jornais e revistas, têm direito de receber o dia em dobro. Dessa forma, a categoria tem direito a receber uma diária a mais.
O Dia do Gráfico é uma conquista importante da categoria, e portanto, o direito deve ser respeitado.

Veja o texto da CCT, referente a essa conquista:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DO DIA DO GRÁFICO Fica assegurado como feriado remunerado, com todos os direitos e vantagens, o dia 07 (sete) de Fevereiro, Dia do Trabalhador Gráfico, consoante Lei Municipal Nº 6.562, de 29 de novembro de 1989.