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Campanha Salarial do setor gráfico de Embalagens: Primeira negociação é marcada pro dia 19 de maio

embala-01No dia 19 de maio, às 9h45min, acontece na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) a primeira rodada negociação da campanha salarial do setor gráfico de Embalagens.
A negociação acontece entre o Sindicato dos Gráficos do Ceará (SINTIGRACE) e o Sindicato das Indústrias de Papel, Papelão, Celulose e Embalagens em Geral no Estado do Ceará (Sindembalagens). A pauta de reivindicação foi protocolada no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho em Emprego.  É sobre esta pauta de reivindicações dos trabalhadores que os patrões irão se pronunciar no próximo dia 19.
Para Rogério Andrade, Presidente do Sintigrace, “o momento da primeira reunião é para resposta dos patrões sobre as reivindicações dos trabalhadores, indicação de um calendário para as rodadas de negociação e, serve também, para sabermos sobre a disposição para negociar da classe patronal”.
Veja as reivindicações:

1 – REAJUSTE SALARIAL – 15,50%; Antecipação do reajuste salarial, com base na inflação do período, caso as negociações não cheguem a bom termo antes da data-base;

2 –SALÁRIO NORMATIVO (Piso Salarial de ingresso) – R$ 1.039,50;

3 – DA CESTA BÁSICA – no valor de R$ 335,59;

4 – AUXÍLIO CRECHE (REEMBOLSO CRECHE) no valor de R$ 210,00;

5 – VALE-CULTURA – no valor de R$ 100,00;

6 –REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários.

7 –DIREITOS DA EMPREGADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – serviço de apoio de assistência social à empregada que sofre violência doméstica;

8 – GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO – Estabilidade de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto comprovado por laudo médico;

9 – ASSÉDIO MORAL E/OU SEXUAL – A empresa, punirá quaisquer condutas que possa levar a caracterização de assédio moral e/ou sexual contra seus empregados;

10 – DIREITO DE RECUSA POR RISCO GRAVE OU IMINENTE DE ACIDENTE – Direito de suspender o trabalho por risco grave ou iminente de acidentes ou doenças ocupacionais;

11 – DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS – 1 (um) delegado sindical representante dos trabalhadores e 1 (um) suplente, para cada 50 (cinquenta) empregados por empresa;

12 – DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO – Realização de campanha salarial nos locais de trabalho por até 2 (dois) dois dias úteis, consecutivos ou não, durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho;

13 – DO DIA DO GRÁFICO – Feriado remunerado, com todos os direitos e vantagens, o dia 07 (sete) de Fevereiro, Dia Nacional do Trabalhador Gráfico.

14 – DA LIBERAÇÃO DE PROFISSIONAIS – Liberação de profissionais, sendo 01 (um) profissional por grupo de até 40 trabalhadores, para participarem de seminários, congressos e/ou cursos, respeitando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias de ausência.

15 – DA LIBERAÇÃO DE DIRETORES – Liberação de 01 (um) diretor eleito para o Sindicato laboral por empresa, sem prejuízo do tempo de serviço, nem das parcelas referentes à sua remuneração e demais vantagens.

16DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Desconto de 1,5% (hum e meio por cento) de todos os trabalhadores para fazer face as despesas de campanha salarial;

17 – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – Plano de saúde básico para os trabalhadores (as) e seus dependentes;

18 – DA RENOVAÇÃO DA CCT – Renovação das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.