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Carnaval: Empresas seguem burlando lei de compensação de jornada

 Todos os anos, o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta a categoria sobre a prática irregular de compensação de jornada do Carnaval praticada pelos patrões. O Carnaval não é feriado na iniciativa privada, mas ponto facultativo decretado pelo Governo Federal para o serviço público.

A lei exige que caso as gráficas não funcionem no período e não concedam folga a seus funcionários, devem realizar Acordo de Compensação de Jornada com a entidade sindical, ou seja, elas só podem realizar essa prática, se ela tiver sido acordada com o Sintigrace.

Porém as empresas insistem em não realizar o acordo de compensação para obrigar os trabalhadores, irregular e ilegalmente pagarem os dias de carnaval, através de horas extras não remuneradas como explica Rogério Andrade, presidente do sindicato: “as empresas querem fazer o acordo por ‘debaixo dos panos’ e trocar uma hora comum por uma hora extra, deste modo não fica configurado acordo para compensação de jornada, mas imposição de um banco de horas disfarçado.”

Para coibir tal prática é necessário que os trabalhadores denunciem a irregularidade ao sindicato. A entidade irá entrar com ação na justiça para o pagamento das horas extras devidas.