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CLT pode ser alterada em função da Copa para permitir trabalhos de curta duração

O governo brasileiro, por meio de medida provisória (MP), pode alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir contratos de trabalho de curta duração  com até 14 dias de validade e sem carteira assinada.

A modificação visa facilitar as contratações do setor turisico de trabalhadores para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpiadas de 2016.

 

A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho e foi anunciada ontem (3/12) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias.

A medida provisória, que altera o  Artigo 455 da CLT,sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias.

E ainda:

Outra modificação proposta é a de que os navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros, quando trouxerem turistas ao Brasil.

 

Com informações da Agência Brasil