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COMUNICADO

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará – Sintigrace, vem por meio deste COMUNICAR aos trabalhadores do setor gráfico convencional e às empresas em que estes são empregados, que para efeito de cumprimento da Cláusula TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL no exercício de 2019, serão obedecidas as disposições do instrumento coletivo registrado em 15 de outubro de 2018, sendo o desconto da referida contribuição realizado no mês de janeiro de 2019. Da mesma forma, os prazos para possíveis oposições ao desconto estão também definidos pelo citado instrumento coletivo de trabalho registrado na data acima mencionada, ou seja, a oposição, se houver, deverá ser feita exclusivamente pelo trabalhador até no máximo, 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento reajustado.

Solicitamos atenção de todos para o correto cumprimento e aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho do setor gráfico convencional. Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o Sintigrace através dos telefones (85) 3252.1095, 3252.3851, e-mail: [email protected], [email protected] ou ainda, pelo wathsapp (85) 98728.2597.

Fortaleza, 16 de janeiro de 2018

À Diretoria.