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Denúncia: Arte Visual mantém dupla função e desvio de função

O Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará (Sintigrace) recebeu mais uma denuncia trabalhista envolvendo a gráfica Arte Visual. Segundo a categoria, a empresa aplicou uma suspensão em um de seus impressores que reclamou de um colega de trabalho, está deslocando o trabalhador de seu posto de trabalho para o setor de acabamento.

O desvio de função é contra a lei. Se impressor realizar serviço no setor de acabamento, bem como troca de trabalhadores de setores diversos, cuja função não tem semelhança com aquela para a qual foi contratada, a gráfica está ferindo o art. 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Rogério Andrade, presidente do Sintigrace, não é a primeira vez que a Arte aplica desfio de função, “ela obriga os trabalhadores a realizar toda e qualquer função, de acordo com a vontade do empregador, mesmo sabendo que a atitude é irregular, campeã em práticas antisindicais”.

Saiba mais: Em consonância com os demais artigos da CLT sobre o tema, os trabalhadores podem realizar função diferente daquela para a qual foi contratado, desde que a função extra exija atividade dentro do rol de atividades da função original. Logo, quando a empresa obriga um impressor fazer função de operador de acabamento, por exemplo, está cometendo irregularidade.