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Denúncia: Sintigrace acionará a Justiça para que empresa pague as diferenças salariais

Foi realizada no dia 23.06, às 8h30min, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/CE) a terceira reunião entre o Sindicato dos Gráficos (Sintigrace) e a Tiprogresso para tratar do descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2015 pela empresa. O Sindicato cobra o pagamento das diferenças salariais referentes ao reajuste salarial.
Na oportunidade a empresa apresentou documentos que informavam que as diferenças do reajuste salarial foram pagas. O Sintigrace porém, não deu crédito aos comprovantes apresentados, pois este nem se quer data exata do pagamento continham, sendo os mesmos, para o Sindicato, inconsistentes para a finalidade do caso: a comprovação do pagamento das diferenças salariais.
Diante do posicionamento do Sindicato, a representante da Tiprogresso esclareceu que no ano de 2015, a empresa adiantou, em março, uma fração do reajuste salarial e, posteriormente, com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, pagou a parte restante do reajuste com suas diferenças, porém, resta ainda as diferenças de janeiro e fevereiro de 2015.
O Sintigrace assegurou, mediante informação colhida com os trabalhadores que a empresa não pagou as diferenças, ou, se pagou, o fez com atraso. Tendo em vista que estas diferenças deveriam ter sido pagas até o dia 17 de setembro e, não tendo a empresa comprovado a data exata do pagamento, cabe cobrança da multa, no mínimo, por atraso no pagamento das diferenças salariais.
Pelos motivos acima mencionados, o Sintigrace acionará seu departamento jurídico para cobrar da empresa na Justiça o pagamento das diferenças salariais de 2015 e, se for o caso, pagar a multa por atraso, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.