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NOVA LEI ANTECIPA TRANSFORMAÇÃO DOS GRÁFICOS EM SUBTRABALHADORES

Temer aprova reforma trabalhista antes mesmo de deputados aprová-la // Apesar do governo federal ter proposto e defender a reforma trabalhista (PL 6787/16) para reduzir e excluir direitos do gráfico e demais classes, que, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, será votada na próxima semana, Temer já avançou com grande parte dela através da sanção da lei da terceirização em março (13.429/17). Na nova lei, que foi liberada a terceirização total da mão de obra, passaram despercebidas para a maioria do movimento sindical novas regras para o serviço temporário, que é um dos objetivos da referida reforma que será votada. LEIA MAIS ABAIXOU OU PELO LINKhttp://www.conatig.org.br/nova-lei-antecipa-transformacao-dos-graficos-em-subtrabalhadores/

O problema é maior do que se possa imaginar. Não é somente o tempo da duração do contrato temporário que foi ampliado de três para nove meses, o que já abre muitos precedentes para trocar aquele empregado fixo, como consta na reforma trabalhista. Mas o problema é superior. A lei 13.429/17 ampliou a natureza e objetivo deste tipo de contratação. O gráfico ou qualquer profissional não será mais contratado para situações extraordinárias, como cobrir alguém de férias, de licença-maternidade e etc. É permitido agora contratar para complementar serviços já previstos da empresa, sejam sazonais, periódicos ou intermitentes – características estas de produção bastantes comuns nas indústrias gráficas e jornais.

“Abriu-se a ‘porteira’ para as empresas trocarem seus trabalhadores que têm contrato de trabalho fixo com todos os respectivos direitos pelo novo tipo de contrato temporário com quase nenhum benefício”, diz Leonardo Del Roy, presidente da Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig). Há algum tempo o dirigente vinha alertando para o caos que o contrato temporário contido na reforma trabalhista (PL 6787) poderia causar. Mas as novas regras do temporário da lei 13.429/17, já aprovadas, são bem mais severas e precisam ser radicalmente combatidas pela sociedade.

De fato, são mais severas porque permite que o trabalho já previsível de modo sazonal, intermitente ou periódico da empresa possa ser feito por meio dos empregados temporários. “Aliás, sequer podemos chamar os temporários de empregados, pois assim não são considerados pela Lei 6.019/74 que regula o trabalho temporário e dispõe sobre alguns poucos direitos, não se aplicando a CLT”, fala o advogado Raphael Maia, que é assessor jurídico da maior entidade dos gráficos do Brasil, através da Federação Paulista da classe (Ftigesp), que agrega 90 mil.

O advogado explica também que não é garantido nenhum dos direitos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que são superiores aos contidos da CLT. Por isso que o contrato temporário é considerado um subtrabalho. E é este tipo de subtrabalhador que a nova lei permite que se expanda nas empresas do Brasil, inclusive em segmentos do setor gráfico que têm vários serviços por períodos, intermitentes e principalmente sazonal.

“Temer e 231 deputados federais, favoráveis ao projeto que virou esta nova lei para decretar o fim do empregado para virar um subtrabalhador, deram um pleno golpe na classe trabalhadora, antes mesmo da votação da reforma trabalhista, que trás o contrato temporário e mais ataques”, denuncia Del Roy para todos sindicatos e federações gráficas no Brasil. É por isso que a Conatig convoca todas estas entidades para atuarem firme em busca da forte viabilização da greve geral no próximo dia 28 de abril.

Fonte: Conatig