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Sintigrace e Unigrafica definem cumprimento da jornada de trabalho da categoria

 

No dia 11 de agosto, na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), com mediação do Dr. José Marcondes Ribeiro, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace) e o sindicato das empresas Unigráfica, Tipogresso e Arte Visual Gráfica definiram o cumprimento da jornada de trabalho, conforme previsto na cláusula 16º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Na ocasião, a direção do Sintigrace questionou o descumprimento da cláusula da jornada por parte das empresas que não fazem a alteração prevista no parágrafo 2º da cláusula 16º, quando o sábado recai em feriado.

As empresas se comprometeram em cumprir a cláusula da jornada, em sua totalidade a partir de 2012, havendo renovação da respectiva cláusula para o próximo ano como determina o parágrafo 3º, quando o feriado recaí em dia útil pelo resto do ano.O Sintigrace, informa que os trabalhadores têm saldo de horas pelo fato das empresas não terem alterado a jornada em que o sábado recaiu em feriado neste ano (dia 1º de janeiro e 19 de março).

O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, solicita que os trabalhadores fiquem atentos, pois este ano só haverá feriados em dia útil e, como as empresas não alteraram a jornada, quando os sábados recaíram em feriados, a jornada deve permanecer sem alteração.

Andrade informa ainda, que em 2012 será construído um calendário antecipado para todo o ano, e que informe as semanas em que a jornada de trabalho deverá ser alterada.