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Sintigrace formaliza denúncia contra demissão em massa

O Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará – Sintigrace formalizou denúncia no Ministério Público do Trabalho –MPT, contra a Serval e Diário do Nordeste, para investigar sobre as demissões em massa que vem acontecendo desde julho.

As demissões aconteceram em razão de aquisição de nova tecnologia, promovida pelas duas empresas. Como consta na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as empresas devem avisar ao sindicato sobre a mudança, mantendo e/ou treinando os empregados. Após a incorporação do novo modo de trabalho, é garantido 60 dias de estabilidade aos empregados não aproveitados.

“Como sempre, de forma arrogante, as empresas não observaram a norma e assim descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, prejudicando 39 trabalhadores, pais e mães de família” criticou o presidente do Sintigrace, Rogério Andrade.

O que consta as Cláusulas 25 e 51 da CCT:

 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS

As empresas que pretendem incorporar novas tecnologias ou mudanças organizacionais ficam obrigadas a avisar ao Sindicato Laboral, com 06 (seis) meses de antecedência, e a manter os empregados do setor e o Sindicato informados dos projetos em andamento.

§ 4º – A partir da incorporação de novas tecnologias, fica garantida a estabilidade de 60 (sessenta) dias para os funcionários não aproveitados no setor modificado. Na hipótese de introdução de técnicas de automação ou outras inovações tecnológicas, a empresa envidará esforços para realocar o empregado afetado em outra atividade produtiva, para preenchimento de posto de trabalho carente de mão-de-obra compatível com o seu cargo, fornecendo-lhe o treinamento adequado.

 CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 

Pela violação de qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas pagarão multa equivalente a R$ 536,30(quinhentos e trinta e seis e trinta centavos), por cláusula descumprida desta Convenção à parte prejudicada sendo paga no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da confirmação da infração.

§ Único – Na hipótese de infração de cláusula que favoreça ao Sindicato Profissional, a multa se reverterá em favor deste.