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TRT julga Dissídio Coletivo de Trabalho dos gráficos de jornais e revistas

Após quase um ano de tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, foi julgado o Dissídio Coletivo de Trabalho do setor gráfico de jornais e revistas referente ao ano de 2012. A publicação do Acórdão ocorreu no último dia 27 de maio.

Seguindo a linha adotada pela corte judicante do Ceará, o Dissídio Coletivo dos gráficos de jornais e revistas foi julgado com prejuízo para os trabalhadores. A decisão dos juízes, segundo a direção do Sindicato dos Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace), não foi além do plano traçado pelos patrões. “Tudo que os patrões negaram durante a campanha salarial e a greve de 2012, também foi negado pelos juízes”, afirma Rogério Andrade, presidente do Sintigrace.

Cesta básica, vale-alimentação e redução da jornada de trabalho não foram concedidas pela corte, apesar dos apelos do Ministério Público do Trabalho (MPT), participante do processo.

 Os reajustes para pisos salariais e demais salários foi concedido pelo TRT-7 de acordo com a contraproposta patronal: 8,5%  e 7,6%, respectivamente. Os pisos salariais da categoria passaram a valer R$ 818,54 e R$ 678,85, o primeiro para Gráficos e Auxiliares e o segundo para os Intercaladores. Todos retroativos a janeiro de 2012.

Apenas uma reivindicação dos trabalhadores foi julgada favorável pelo tribunal, o adicional noturno. Entretanto foi definida da forma que os patrões queriam. Os trabalhadores reivindicaram um adicional noturno de 35%, enquanto os patrões apresentaram contraproposta de 21%. A corte julgou e aprovou o adicional neste percentual, com apenas 1% a mais que o valor do adicional noturno legal, também retroativo a janeiro de 2012.

 

Andrade lamentou a forma parcial da corte cearense que não levou em consideração a Emenda Constitucional 45/2004, que determina comum acordo entre as partes para acolhimento de dissídio coletivo de natureza econômica.

 

 

No entanto, o presidente informa que o julgamento traz um elemento importante na Campanha Salarial do setor em 2013: “acabaram-se as justificativas patronais para não iniciar as negociações, pois o sindicato patronal inventou que não podia negociar a convenção de 2013, enquanto não fosse julgada a de 2012”. O sindicato irá reiniciar as mobilizações para a continuidade da luta.

O Secretário Geral do Sintigrace, Nonato Fonteles, alerta que os trabalhadores do setor gráfico de jornais e revistas devem estar atentos para o pagamento das diferenças salariais do período de 2012. Nas diferenças deve ser incluído o pagamento de 13%, referente ao adicional noturno do ano de 2012, na folha de junho 2013. “Caso os trabalhadores tenham dúvidas quanto aos cálculos devem procurar o Sindicato com o contracheque para ser calculado corretamente”, orienta Fonteles.

 

 Confira o aqui o Acórdão na íntegra