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A gráfica Minerva e a luta dos patrões para acabar com o Sindicato dos Gráficos do Ceará

Por Rogério Andrade*

É do conhecimento dos trabalhadores gráficos do Ceará o desejo, desde muito tempo, dos patrões da indústria gráfica cearense em dominar o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos (Sintigrace) ou na melhor das hipóteses (para eles, parões), fechar a entidade representativa dos trabalhadores gráficos.

Este desejo intensificou-se com a entrada em vigor da reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, em novembro do ano passado. Mas a maior demonstração desse desejo patronal deu-se na última campanha salarial da categoria.

Chegou ao nosso conhecimento que os patrões ligados ao sindicato patronal estariam divididos entre os que queriam celebrar a Convenção Coletiva e os que não queriam. O objetivo dos que não queriam celebrar a Convenção seria deixar os trabalhadores sem instrumento normativo que regulasse as condições de trabalho no setor e, assim, destruir a entidade sindical laboral dos gráficos.

Não foi possível identificar quais eram os patrões defensores dessa propositura. No entanto, após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho é possível identificar indícios de quais patrões defenderiam tal interesse.

Todos os anos, após a celebração da Convenção, a maioria das empresas se mobilizam para que os trabalhadores não contribuam com o Sindicato, produzindo carta de oposição à Contribuição Assistencial e assediando os trabalhadores a copiarem e entregar a carta de oposição ao desconto na própria empresa. Mas a gráfica Minerva ultrapassou a barreira da sensatez.

A empresa perdeu o prazo para entregar a carta de oposição à Contribuição Assistencial dos trabalhadores. Ao invés de assumir a responsabilidade pela mora, a empresa mandou entregar as cartas de oposição, tendo o Sintigrace rejeitado o recebimento das cartas, por estarem fora do prazo. Não se conformando e, para não assumir que “dormiu no ponto”, o proprietário da empresa apelou vergonhosamente, deixando claro seu interesse em destruir a entidade sindical dos trabalhadores. Inclusive, assediando os empregados na sua empreitada.

O proprietário da empresa pagou para registrar em cartório uma Notificação ao Sintigrace, num claro ato antissindical. Mas não foi só isso. Em seu indisfarçável ódio ao sindicato dos trabalhadores gráficos, citou o Art 579 da CLT, modificado por um texto extraído da sua cabeça (de onde transborda ódio de classe). O proprietário da gráfica Minerva legislou sem possuir mandato, modificando o texto da Lei.

O que talvez o proprietário da Minerva não saiba é que o Código Penal brasileiro prevê pena de reclusão, de um a cinco anos e multa, para quem: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal)”.

*Rogério Andrade, 47 anos, é presidente do Sintigrace.

  • A opinião aqui publicada não reflete, necessariamente, o pensamento da diretoria do Sintigrace, sendo de inteira responsabilidade do autor