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Campanha Salarial setor gráfico de embalagens – Acordada a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019

Foi acordada, na última segunda-feira, 25 de fevereiro, a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Gráfico de Embalagens, após consulta aos trabalhadores realizada nos locais de trabalho das empresas do setor e enquete virtual realizada no site www.sintigrace.org.br, do Sindicato dos Trabalhadores Gráfico do Ceará – Sintigrace.

Os trabalhadores consultados nos locais de trabalho sinalizaram positivamente pela celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos propostos pelo sindicato da indústria de embalagemSindembalagem, tendo em vista a proximidade da data base da categoria (maio), e em razão da fragilidade da classe, diante do alto nível de emprego verificado no país.

Por uma diferença muito pequena (72 a 64), em votação simples, sem discutir a situação da classe, os trabalhadores que participaram da enquete no site do Sintigrace votaram contrários à celebração do Instrumento coletivo de trabalho.

O resultado geral no entanto, autoriza que a diretoria do Sintigrace deve encaminhar a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 e lançar a Campanha Salarial 2019-2020 do setor gráfico de embalagens, tendo em vista que a data-base da categoria é 1º de maio.

Pela proposta aprovada, os salários serão reajustados em 1,80%, retroativo a maio de 2018. O piso salarial da categoria, também retroativo a maio de 2018, será de R$ 990,00. Em janeiro de 2019, sendo o piso salarial atingido pelo salário mínimo estipulado pelo governo, será aplicado neste piso um “gatilho” que o elevará para um valor R$ 20,00 acima do mínimo (R$ 1,018,00).

Pela proposta aprovada, as diferenças salariais e do piso, geradas entre a data base -maio de 2018-, e a data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, serão pagas em até 30 dias após o referido registro em abono salarial. Foram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

A Contribuição Assistencial, conforme decisão da assembleia será descontada, na folha de pagamento do primeiro salário reajustado. O desconto será de 1,5% do salário-base. O trabalhador que não for associado ao Sindicato poderá se opor ao desconto, mediante apresentação de carta de oposição entregue na empresa ou no sindicato até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.

O presidente do Sintigrace informou que em breve a diretoria do Sintigrace fará análise crítica da Campanha Salarial 2018-2019, do setor gráfico de embalagem, visando a Campanha do referido setor, referente ao exercício 2019-2020. Resultado desta análise será publicada nesta página e na TV do Gráfico, no youtube.