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Setor Convencional – Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho registrado

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Foi registrado no último dia 5 de fevereiro, o aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, confirmando as mudanças na Convenção para vigência em 2019. A própria Convenção Coletiva de Trabalho já havia previsto as mudanças agora confirmadas no Sistema Mediador.

O aditivo é formado por um conjunto de cláusulas, econômicas e sociais alteradas para vigência este ano. As cláusulas que não sofreram alterações, permanecem em vigor. Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 permanece valendo, adicionada das cláusulas constantes no aditivo.

No instrumento registrado no Sistema Mediador consta, por exemplo, o reajuste salarial de 2019, a tabela atualizada do piso salarial, os novos valores do vale-alimentação e do vale-lanche, a contribuição assistencial, entre outras.

O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade informou que “em termos de cumprimento da Convenção houve bem menos problemas que em 2018, tendo em vista que a convenção já havia sido registrada e ela própria traz os mecanismos que devem ser usados para aplicar as mudanças de 2019”.

Ele avalia como positivo começar o ano com a Convenção celebrada e em vigor, embora o reajuste salarial não tenha tido ganho real robusto: foi de apenas 0,50%. Reiterou a necessidade de união dos trabalhadores do setor gráfico convencional, para planejar bem a Campanha Salarial 2020 e enfrentar os desafios da classe trabalhadora brasileira como o aprofundamento da reforma trabalhista e a famigerada reforma da previdência.

Clique no link abaixo e acesse o Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho:

http://www.sintigrace.org.br/wp-content/uploads/2019/02/ADITIVOACCT2018.REGISTRADO.MEDIADOR-1.pdf